Jornais publicam informações incorretas em notícias sobre cotas na UFG

Jornais publicam informações incorretas em notícias sobre cotas na UFG

Reportagens veiculam desinformações sobre a reserva de vagas para negros e a composição da Comissão de Heteroidentificação

Produção: Isadora Martins Otto e Profa. Dra. Mariza Fernandes 

Reportagens veiculam desinformação sobre a reserva de vagas para negros e a composição da Comissão de Heteroidentificação

O que aconteceu

O caso de um estudante que não conseguiu se matricular na Universidade Federal de Goiás (UFG) após ter a sua autodeclaração como negro indeferida pela comissão de heteroidentificação repercutiu na mídia em março de 2025. Em meio a diversos conteúdos jornalísticos publicados sobre o caso, foram veiculadas algumas informações incorretas, que podem contribuir para a desinformação e o preconceito contra as ações afirmativas.

Uma das reportagens, veiculada por uma emissora de televisão local, apresentou informações equivocadas sobre a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) ao afirmar que as cotas são destinadas a “negros e pardos”. Na verdade, segundo a Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o termo "negro" abrange tanto pretos quanto pardos, e é essa a população contemplada pela reserva de vagas.

Procedimento de Heteroidentificação

Outro exemplo de desinformação aparece em uma matéria publicada por um portal de notícias, que afirma que a banca que realizou o procedimento de heteroidentificação do estudante seria composta exclusivamente por pessoas negras. Essa afirmação foi negada pela Comissão de Heteroidentificação da UFG. A universidade possui normativas que garantem a diversidade étnico-racial e de gênero na composição das bancas, como a Portaria nº 1049, de fevereiro de 2019, que regulamenta a Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG). 

Cotas de escolaridade x Cotas raciais

Além disso, foi veiculada na matéria do portal de notícias, a informação incorreta de que o jovem “também solicitou cotas de escolaridade”. Para ingressar pelas cotas raciais, ele obrigatoriamente tem que optar pelas cotas de escolaridade. Não é possível ser beneficiário do sistema de reserva de vagas para negros sem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A Lei de Cotas é, em primeiro lugar, uma lei que estabelece reserva de 50% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas. Dentro desse percentual, a metade é reservada para os estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa, e a outra metade é para quem tem renda acima desse valor.

Somente após essa divisão é que se aplica o recorte étnico-racial: a lei determina que, dentro de cada faixa de renda, deve ser reservado um percentual das vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência. Esse percentual deve ser, no mínimo, proporcional à representação desses grupos na população do estado onde está localizada a instituição.

Ou seja, é possível concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública sem se enquadrar no critério racial, mas não é possível acessar as cotas raciais sem ter cursado integralmente o ensino médio na rede pública. Esse é o primeiro e fundamental requisito para ingresso pelas ações afirmativas.

Onde encontrar informações confiáveis? 

Se você quer entender como funcionam as ações afirmativas na Universidade Federal de Goiás (UFG), existem três documentos fundamentais que garantem seus direitos e esclarecem como se dá o acesso às cotas na instituição.

Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
É a base legal que assegura a reserva de vagas nas universidades federais para estudantes que cursaram escolas públicas, com critérios de renda, raça, etnia e deficiência. Essa lei determina, por exemplo, que no mínimo 50% das vagas sejam destinadas a quem veio da rede pública.

Ofício Circular nº 3/2025 do MEC
Documento recente que orienta como devem funcionar as Comissões de Heteroidentificação (para candidatos negros) e as Comissões de Verificação de Pertencimento Étnico (para indígenas e quilombolas). Ele garante que os processos sejam transparentes, justos e baseados em critérios objetivos, sempre respeitando os direitos dos candidatos. 

Portaria nº 1049/2019 da UFG
Regulamenta, dentro da UFG, como são compostas e como atuam as comissões responsáveis por verificar o cumprimento das políticas de ações afirmativas. Ela estabelece os princípios, os procedimentos e até os critérios para acolhimento dos candidatos e funcionamento das comissões. 

Como investigamos

A equipe de checagem de fatos do OJÚ pesquisou na legislação sobre cotas e sobre as comissões de heteroidentificação, e entrou em contato com o presidente da Comissão de Heteroidentificação da UFG, Igor da Silva Coelho Oliveira.

Fonte: OJU - Observatório Jornalístico Universitário

Categorias: Notícias FactChecking cotas raciais Ações afirmativas